ATENÇÃO!!!! | Atenção: RECESSO NATALINO DE 20/12/2019 A 07/01/2020|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCONTO DE UM DIA
ATENÇÃO para o novo endereço: PRAÇA OSVALDO
CRUZ Nº 15, SALA 1102 –
As empresas devem descontar 01 (um) dia da remuneração de todos os trabalhadores abrangidos pela presente CONVENÇÃO nos meses de JULHO DE 2019 E OUTUBRO DE 2019, recolhendo aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores até o QUINTO DIA DO MÊS SEGUINTE. (GUIAS NO SITE DO SINDICATO, www.stivestuario-poa.org.br , DIRETO NA TESOURARIA DA ENTIDADE.
Amparado na disposição contida no item
“e” do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, e por
deliberação em Assembleia Geral, com a finalidade de custear as
despesas da Negociação Coletiva, da confecção do Instrumento
Normativo, sua manutenção e fiscalização do seu cumprimento, será
descontado de todos os empregados das empresas integrantes do
Sindicato Econômico, associados ou não ao Sindicato Profissional, o
correspondente a 1 (um) dia da remuneração de cada empregado nos
meses de: JULHO/2019 E OUTUBRO/2019. O recolhimento de tal
contribuição deverá ser realizado pelas empresas, até o 5º dia do
mês seguinte ao do desconto, em favor do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias do Vestuário de Porto Alegre/RS, por exclusiva
responsabilidade desta Entidade. O não recolhimento no prazo acarretará juros e correção monetária, e o seu não repasse ao Sindicato Profissional importará na tomada das medidas cabíveis, bem como a suspensão da assistência médica, odontológica e laboratoriais aos funcionários da empresa inadimplente. Ressaltamos que por força do §2º do art.583 de CLT e do art. 2º da Portaria nº 3.233 do MTB, de 29/12/83, as empresas estão obrigadas a encaminhar à entidade profissional a relação dos empregados contribuintes e a fotocópia do comprovante de depósito da contribuição sindical, no prazo de 15 dias. Alertamos que a Lei 6.986/82, em seu art. 7º, eleva em 10 vezes os valores das multas estabelecidas no art. 600 da CLT. Assim, o não recolhimento da contribuição sindical no prazo legal, sujeita à empresa ao pagamento de 100% do valor.
*As demais cláusulas permanecem inalteradas até a data de 30 de junho de 2020* A DIRETORIA
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Informamos a esta empresa que foi firmada com o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SIVERGS (Patronal), a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020, com vigência a partir do mês de julho/2019. Assim sendo transcrevemos o sumário das cláusulas.
4ª DO REAJUSTE SALARIAL Preservada a data base de 01 de Julho, será concedido aos trabalhadores abrangidos por este instrumento, um reajustamento salarial de 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) sobre os salários de julho de 2018, Os reajustes constantes nesta cláusula aplicam-se somente para salários inferiores a R$ 3.721,25 (três mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Os trabalhadores que já estejam recebendo salário de maior valor de que R$ 3.721,25 (três mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) ficam encarregados de negociarem seus reajustamentos, sobre o valor excedente, diretamente com o empregador. Os empregados admitidos entre 01 de Julho de 2018 e 30 de Junho de 2019 terão como única garantia de reajuste em seus salários os critérios da tabela de proporcionalidade para escalonamento abaixo: TABELA DE PROPORCIONALIDADE
5° DOS PISOS SALARIAIS Os pisos salariais são expressos na tabela abaixo e passam a vigorar a partir de 1° de julho de 2019.
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Atenção:.
Os horários de Expediente do Sindicato são: Terças, Quartas e Quintas-feiras, SEMPRE das 13h30min às 16h30min.
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Convenção Coletiva de Trabalho 2019 / 2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Circular Especial conjunta Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2017/ 2018 Porto Alegre Convenção Coletiva 2017/2018 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 Porto Alegre Convenção Coletiva 2016/2017 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 Porto Alegre Convenção Coletiva 2015/2016 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 Porto Alegre Convenção Coletiva 2014/2015 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 Porto Alegre Convenção Coletiva 2013/2014 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 Porto Alegre Convenção Coletiva 2012/2013 Esteio e Sapucaia do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Marta Lopes Magnus -
WebMaster
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